Principais normas regulamentadoras da construção civil
As normas regulamentadoras de Engenharia Civil são disposições que tratam das obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir um trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. São normas que, em conjunto com as normas técnicas da ABNT, são indispensáveis na atividade de engenharia, que preza pela integridade dos colaboradores e qualidade do produto final .
O não cumprimento dessas normas, que são estabelecidas por lei, pode acarretar riscos aos trabalhadores, embargos nas construções e penalidades como multas, por exemplo. Diante disso, é necessário que o empregador/empresa/companhia e o trabalhador estejam cientes dessas normas. Dito isso, veremos abaixo as principais normas regulamentadoras na área da construção civil.
NR-4 – Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho
Essa norma estabelece os parâmetros e os requisitos para a constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
NR-5 – Comissão interna de prevenção de acidentes
Essa norma regulamentadora estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA — tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
NR-6 – Equipamento de proteção individual
O objetivo desta norma regulamentadora é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. As disposições dessa NR se aplicam às organizações que adquiram EPI’s, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI’s.
NR-7 – Programa de controle médico e de saúde ocupacional – PCMSO
Essa norma regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
NR-8 – Edificações
Esta norma regulamentadora estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores. As medidas de prevenção estabelecidas nessa norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Essa norma regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
A NR-11 estabelece os requisitos para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Essa norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
NR-15 – Atividades e operações insalubres
A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
NR-16 – Atividades e operações perigosas
Essa norma trata das atividades e operações perigosas que constam nos anexos dessa Norma Regulamentadora.
NR-17 – Ergonomia
Essa norma regulamentadora visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
Essa norma regulamentadora tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela se aplica às atividades da indústria da construção e também às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
NR-21 – Trabalhos a céu aberto
A NR-21 estabelece que nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
NR-23 – Proteção contra incêndios
Essa norma regulamentadora estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Essa norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
NR-26 – Sinalização de segurança
Essa norma regulamentadora estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Essa norma regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
NR-35 – Trabalho em altura
Essa norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Considerações finais sobre normas regulamentadoras
As principais normas regulamentadoras da construção civil visam garantir que as regras relativas à segurança do trabalho sejam cumpridas, evitando assim riscos aos trabalhadores e também obstáculos nas obras. Todas as normas regulamentadoras podem ser consultadas no site do Governo Federal.